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Apito Final: "Silêncio" da FPF pode validar decisões do Conselho de Justiça, defende José Manuel Meirim

O "silêncio" da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) sobre as decisões do Conselho de Justiça (CJ) pode, implicitamente, validá-las, sustentou hoje à Agência Lusa José Manuel Meirim, especialista em direito do desporto.

A Direcção da FPF convocou para segunda-feira uma reunião extraordinária para analisar os factos e documentos que resultaram da conturbada reunião de sexta-feira do CJ, mas, segundo disse fonte próxima do processo à Lusa, não vai pronunciar-se sobre a validade jurídica das decisões.

"Sendo consensual que o Presidente da FPF e a sua Direcção são dois órgãos administrativos, com o poder de declarar alguma das nulidades invocadas, não o fazendo, estão a pronunciar-se sobre a validade jurídica das decisões tomadas. Se não as declaram nulas é porque entendem que não são nulas", explicou Meirim, citando o artigo 134º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Para o perito em direito do desporto, "analisar a forma como decorreu a reunião, não se pronunciando sobre a validade jurídica das decisões tomadas é, no mínimo, um eufemismo, se não mesmo uma falácia".

O artigo 134º do CPA estipula que "a nulidade é invocável a todo o tempo, por qualquer interessado, e pode ser declarada, também a todo o tempo, por qualquer órgão administrativo ou por qualquer tribunal", não havendo assim um prazo limite para o líder federativo, Gilberto Madaíl, ou a sua Direcção se pronunciarem sobre o assunto.

Na madrugada de sábado, cinco membros do CJ confirmaram as penas de descida de divisão do Boavista, por coacção sobre árbitros, e de suspensão de dois anos do presidente do FC Porto, Pinto da Costa, por tentativa de corrupção, decretadas em primeira instância pela Comissão Disciplinar da Liga de clubes, no âmbito do processo Apito Final.

No entanto, o presidente do CJ, António Gonçalves Pereira, tinha dado por encerrado o encontro cerca das 18:00 de sexta-feira, após contestação de vários conselheiros ao despacho de impedimento por si exarado, que visava impossibilitar a participação do vogal João Abreu nos recursos de Pinto da Costa.

Gonçalves Pereira alegou que as decisões proferidas pelos cinco membros do CJ carecem de fundamento legal, enquanto João Abreu o acusou de coagir os membros do órgão de justiça federativo no sentido de obter uma decisão favorável a Pinto da Costa e ao Boavista.

HPG/PA.

Autor:
Retrato de lusalusa a 6 Julho 2008 - 20:53 mau artigo
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4 Comentários
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Retrato de pedromatias

O professor Marcelo Rebelo de Sousa acabou de dizer na TV que o Presidente dirigiu e encerrou a reunião na inteira legalidade e que o que veio a seguir não vale nada. Aguardam-se os comentários sabedores dos juristas formados na escola do tremoço que seguidamente irão comentar a humilde opinião daquele Professor Universitário.

Retrato de rsilva

Ó Meirim não digas isso, olha que o PC deixa de te pedir pareceres.

Retrato de Illy

Rsilva vá catar pulgas ao seu cão.

Retrato de rsilva

Frontline amiga Illy, compra-se nas farmácias também.

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